Artigo 55.º
Legalizações urbanísticas
1 -Nos termos e para efeitos do previsto no artigo 14.º do regime extraordinário de regularização de atividades económicas (RERAE), as operações urbanísticas inerentes a atividades económicas que tenham obtido deliberação favorável ou favorável condicionada no âmbito daquele regime extraordinário podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições deste Plano que lhe sejam aplicáveis, independentemente da categoria de espaço onde se localizem, nos termos e nas condições definidos na ata da conferência decisória.
2 -O uso e a edificabilidade admitidos para as operações urbanísticas mencionadas no número anterior correspondem ao estritamente necessário para os efeitos previstos no RERAE e decorrem da apreciação efetuada em sede de conferência decisória.
3 -Sem prejuízo das alterações às servidões e restrições de utilidade pública e às condicionantes legais existentes, quando tal venha a verificar-se necessário e possível, nas situações identificadas no n.º 1 são permitidas as ações de regularização, alteração ou ampliação das instalações existentes, quando tal se mostre imperativo para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e nos moldes determinados na respetiva conferencia decisória.
4 -O Anexo I do presente regulamento apresenta um quadro com a listagem das atividades económicas com deliberação favorável e favorável condicionado, em sede de conferência decisória, que de forma dinâmica virá a ser completado com as atividades económicas enquadráveis neste contexto.
5 -Os processos de regularização, alteração e/ou ampliação elencados no Anexo I, são identificados com o mesmo n.º de ordem na Planta de Ordenamento do presente Plano Diretor Municipal.
ANEXO I
Listagem das atividades económicas com deliberação favorável ou favorável condicionado em sede de Conferencia Decisória - RERAE (1)
(ver documento original)
(1) A consulta da presente listagem deve ser complementada com a consulta das fichas de caracterização das diferentes atividades económicas disponíveis na página oficial do Município de Alenquer (www.cm-alenquer.pt) nas quais constam as condições de aprovação expressas na Conferência Decisória.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
46242 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_46242_1.jpg
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