Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, al. j), no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, als. k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.