Artigo 1.º
Procedimento concursal prévio à eleição
1 -Para efeitos de recrutamento do Diretor desenvolve-se o presente concurso, a ser divulgado por aviso de abertura, nos termos do Artigo 2.º deste regulamento.
2 -Podem ser opositores ao presente concurso candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.