Artigo 1.º
Âmbito territorial e Objeto
1 -O Plano de Pormenor da Praça do Românico, Lousada, doravante designado por Plano, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
2 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território, representado na Planta de Implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
3 -A área do Plano tem a delimitação constante na planta de implantação e os limites da área de intervenção são os seguintes:
Norte - Quinta de Vila Meã e terrenos de Pauliana Sofia da Costa Teixeira Soares e Maria João da Costa Teixeira Soares;
Nascente - terrenos de José Carlos Neto Mendes de Carvalho;
Sul - Avenida Cidade Errenteria e
Poente - terrenos de Sr.º Pinto, Sr.º Miguel Coelho e D.ª Marília Moreira.