Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições e competências do Município, previstas nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.