Artigo 1.º
Do regime
Os lotes de terreno serão vendidos em regime de direito de propriedade plena, sem prejuízo dos ónus e condições infra estabelecidas, sempre e quando se destinem a agregados familiares para habitação própria e permanente.
Do regime
Definições
Da atribuição
Condições de admissão
Instrução da candidatura
Avaliação Social e Económica
Critérios de escalonamento
Comissão de análise
Obrigações do candidato
Projeto e início da construção
Conclusão da construção
Impossibilidade de alienação, arrendamento, permuta
Obrigações do adquirente
Apresentação
Tramitação
Atribuição de lotes
Direito de preferência
Condições de reversão
Omissões
Entrada em vigor