Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.