Artigo 1.º
O Campeonato Europeu de Futebol de 2004, a realizar em Portugal no período compreendido entre o dia 12 de Junho de 2004 e o dia 4 de Julho de 2004, é um evento desportivo de relevante interesse nacional, protegido nos termos do disposto no presente Regulamento e na demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.