Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os atos praticados no cemitério, bem como a todos os utentes, concessionários, trabalhadores, agentes funerários e visitantes.
2 -O Cemitério da Freguesia de Sandim destina-se à inumação de cadáveres, depósitos de cinzas e ossadas, de indivíduos falecidos na área desta Freguesia de Sandim.
3 -Podem ainda ser aqui inumados:
a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los no respetivo Cemitério da Freguesia ou estes sejam inexistentes;
b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.