Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, todos na sua atual redação.