Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Municipal da Pessoa com deficiência do Concelho de Portimão.
2 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do artigo 25 e nas alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n. º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.