Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras e fixa os procedimentos a adotar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) aos municípios, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 169.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (LCE).