Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os procedimentos que, na Universidade Católica Portuguesa (UCP), devem ser observados para a creditação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, tal como previsto nos artigos 45.º, 45.º-A, 45.º-B e 46.º-A, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atualmente em vigor.
2 -São abrangidos pelo presente regulamento os cursos conferentes de grau de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.