Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Estacionamento e Acesso Condicionado, também adiante designado Regulamento, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências, na sua atual redação, conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k), qq) e rr), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pelo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, entre outra legislação específica, incluindo a que operou a transferência de competências para o Município de Coimbra.