Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define e estabelece as regras e condições de utilização das Habitações Sociais do Município de Paredes, bem como os direitos e deveres dos arrendatários destas Habitações.
2 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão as normas integrativas da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
CAPÍTULO II
Partes comuns