Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento pretende estabelecer as regras gerais de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e a Componente de Apoio à Família (CAF), nos estabelecimentos de ensino sob a tutela da Freguesia de Arroios (Lisboa), nos termos do disposto no Contrato de Delegação de Competências (CDC) celebrado entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Arroios (Lisboa).
Artigo 2.º
Missão
1 -O Programa de Atividades de Animação e Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família relativa ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, assegura a inscrição a todas as crianças matriculadas nos diferentes estabelecimentos de ensino que a seguir se enumeram, sempre que a inscrição seja solicitada pelos respetivos Encarregados de Educação.
a)Agrupamento de Escolas Luís de Camões;
b)Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves;
2 -Estes programas procuram apoiar as famílias através da implementação de um horário de atividades nos Jardins de Infância na componente AAAF e nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo CAF compatíveis com as suas necessidades.
3 -Proporcionar atividades de cariz lúdicas e didáticas associadas ao desenvolvimento de competências básicas, num ambiente favorável ao seu crescimento, desenvolvimento e aprendizagem respeitando as suas capacidades intelectuais, sociais e motoras.
4 -Criar condições de segurança e bem-estar das crianças;
5 -Estabelecer e Favorecer a inter-relação entre família/escola e comunidade.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO
Artigo 3.º
Calendário de Funcionamento
1 -As Atividades das AAAF e CAF iniciam-se no 1.º dia útil do mês de setembro e encerram no último dia útil do mês de julho.
2 -As Atividades de Animação e Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família, funcionam durante o período letivo e no período das interrupções letivas de Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de Verão, nos termos previstos no presente Regulamento.
3 -No mês de agosto não haverá lugar a AAAF nem CAF.
4 -Os Encarregados de Educação ou outro adulto designado para esse efeito são informados oportunamente, através dos Agrupamentos de Escolas e de acordo com o calendário escolar, sobre as datas das várias interrupções letivas.
5 -As Atividade de Animação e de Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família encerram no mês de agosto, nos dias de feriado Nacional, nos dias de feriado locais e nos dias 24 de 31 de dezembro, podendo excecionalmente encerrar igualmente nos dias de atribuição de tolerância de ponto.
Artigo 4.º
Horário de Funcionamento
1 -Em cada ano letivo, as AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, no período compreendido entre o primeiro dia útil de setembro e o último dia útil de julho.
2 -Relativamente ao horário diário correspondente ao tempo letivo nas AAAF Jardim de Infância é:
Acolhimento 8h às 9h;
Prolongamento 15h30 às 17h30;
Extra prolongamento 19h.
3 -No que diz respeito ao horário das AAAF durante as interrupções letivas é:
8h às 19h;
4 -O horário diário das CAF em tempo letivo é:
Acolhimento 8h às 9h;
Prolongamento 17h30 às 19h.
5 -No que diz respeito ao horário diário das CAF durante as interrupções letivas, o mesmo é das 8h às 19h.
Artigo 5.º
Greves e outras situações de força maior
Em caso de Greve, faltas de abastecimento de água, eletricidade ou outras, que possam implicar o encerramento do estabelecimento de educação de ensino, cabe ao órgão de gestão dos agrupamentos de escolas decidir pela abertura ou encerramento do mesmo. Caso se verifique o encerramento por decisão do órgão de gestão, não existirá funcionamento das AAAF e CAF.
Artigo 6.º
Instalações
1 -As AAAF e CAF realizam-se em salas devidamente equipadas e compreendem também o uso dos espaços exteriores das escolas, conforme articulado com a coordenação do respetivo estabelecimento escolar.
2 -Nesses espaços são desenvolvidas as atividades definidos no início de cada ano letivo, sem prejuízo das atividades que aconteçam em espaços exteriores ao estabelecimento escolar.
Artigo 7.º
Deslocações e Saídas
1 -As crianças só poderão sair do espaço escolar, quando entregues às pessoas indicadas pelos Encarregados de Educação, aquando da realização da inscrição.
2 -As deslocações para passeios e visitas de estudo têm de ser previamente autorizadas por escrito pelos Encarregados de Educação.
Artigo 8.º
Equipas de Trabalho
1 -As equipas de trabalho das Atividades de Animação e Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família integram Coordenadores/Monitores e Animadores em quantidade adequada ao número de crianças, sendo coordenadas pelo núcleo de Educação da Freguesia de Arroios (Lisboa) e apoiada pelos demais serviços da Freguesia.
2 -As AAAF e CAF são compostas por equipas diferentes de trabalho durante o ano letivo.
Artigo 9.º
Direitos e Deveres da Equipa de Trabalho
1 -São direitos da Equipa de Trabalho:
a)Ser respeitada nas suas plenas funções profissionais e individualmente, na sua dignidade pessoal;
b)Ser chamada a pronunciar-se sempre que seja suscitada alguma questão relativa à execução do seu trabalho;
c)Ser parte ativa no planeamento das atividades das AAAF e CAF.
2 -São deveres da Equipa de Trabalho:
a)Conhecer e cumprir o presente regulamento;
b)Exercer com competência as suas funções previamente confiadas;
c)Respeitar a dignidade de todas as pessoas;
d)Respeitar a confidencialidade dos dados pessoais da criança, dos pais e respetivos Encarregados de Educação;
e)Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do material e das instalações das AAAF e CAF;
f)Colaborar com os vários membros da comunidade escolar, pugnando pelo bem-estar comum.
Artigo 10.º
Atividades
1 -As Atividades relativas às AAAF e à CAF a realizar em cada ano letivo, são delineadas pelo núcleo de Educação da Freguesia de Arroios.
2 -Relativamente às Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar serão planificadas e posteriormente articuladas com o Coordenador Pedagógico e os respetivos Educadores. Já na Componente de Apoio à Família essas atividades serão também planeadas e planificadas e posteriormente articuladas com o Coordenador Pedagógico e os respetivos Professores Titulares.
3 -Além das atividades planificadas anualmente no Projeto e no Plano Anual de Atividades, podem ser apresentadas atividades complementares a desenvolver com os diferentes grupos tanto nos espaços para as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e a Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico ou em espaços exteriores às Instituições.
Artigo 11.º
Responsabilidade por bens móveis
A Freguesia de Arroios, não se responsabiliza por eventuais danos, perdas ou outros objetos de valor.
Artigo 12.º
Procedimentos em matéria de saúde
1 -A vigilância médica das crianças é uma responsabilidade das respetivas famílias.
2 -O Encarregado de Educação, deve comunicar às equipas das AAAF e CAF os elementos relevantes sobre o estado de saúde da criança, visto que posteriormente possam interferir na gestão das atividades propostas.
3 -O Encarregado de Educação, deve informar as equipas das AAAF e CAF, designadamente quanto a:
a)Estado de vacinação da criança;
b)Alergias e/ou intolerâncias a medicação e/ou alimentares, bem como dietas específicas clinicamente prescritas;
c)Situações de febre, e/ou doenças contagiosas e/ou problemas digestivos graves que impeçam o contacto com o restante grupo;
d)Situações que impliquem a toma de medicamentos durante o período das AAAF e CAF, assim sendo, a administração de medicamentos só será realizada perante a informação escrita do Encarregado de Educação e acompanhada pela prescrição Médica.
4 -As equipas das AAAF e CAF comunicam imediatamente ao Encarregado de Educação a ocorrência de qualquer alteração relevante ao estado de saúde que implique a interrupção de frequência da criança nas atividades.
5 -A criança só poderá retomar a sua frequência uma vez atestada a sua recuperação, comprovada por declaração médica quando aplicável.
Artigo 13.º
Seguros
Durante o ano letivo e as suas interrupções, as atividades realizadas pelas AAAF/CAF estão cobertas por uma Apólice de Seguro de Grupo.
Artigo 14.º
Inscrições
1 -A inscrição para as AAAF e CAF realizam-se através de um preenchimento do formulário próprio disponível no Balcão Virtual da Freguesia de Arroios, devidamente assinado e acompanhado dos seguintes documentos.
a)Declaração do Escalão de Abono de Família da Segurança Social (no caso de estar abrangido);
b)Cópia de acordo de regulação do poder parental sempre que aplicável;
c)Cartão de cidadão da criança e dos Pais e Encarregado de Educação;
d)Boletim de Vacinas atualizado.
2 -As inscrições para as AAAF e CAF serão efetuadas através do preenchimento do formulário através do Balcão Virtual.
3 -As crianças só serão admitidas nas atividades de AAAF e CAF, 48 horas após a entrega da ficha de inscrição e os demais documentos.
4 -A ficha de inscrição consta em anexo ao presente Regulamento, com Anexo I
Artigo 15.º
Comparticipação Financeira das Famílias
1 -Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação proceder ao pagamento atempado das mensalidades.
2 -As mensalidades são calculadas a partir da Declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social.
3 -No caso de não apresentação da declaração, é atribuído o escalão máximo.
4 -O Valor das comparticipações financeiras encontra-se previsto no Anexo II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante;
5 -Os períodos e os horários de frequência da criança, vão determinar o valor das mensalidades.
6 -Em situações de cancelamento de inscrição, o pedido dever ser dirigido por escrito à Junta de Freguesia de Arroios.
7 -Após dois meses de incumprimento de pagamento da mensalidade, o acesso da criança ficará condicionado até que a situação esteja regularizada.
8 -Quando inscritos no período letivo e nas interrupções letivas, os valores não são reembolsáveis.
9 -As faltas por doença, iguais ou superiores a sete dias seguidos, poderão ser objeto de uma redução da mensalidade, mediante a apresentação do respetivo atestado médico da criança, a ser entregue por e-mail ou entregue presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Arroios.
Artigo 16.º
Períodos de Interrupções Letivas
1 -Os períodos de Interrupção Letiva funcionam em horário contínuo tanto nas Atividade de Animação e Apoio à Família como na Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
2 -No que diz respeito ao valor das mensalidades aplicáveis para os períodos de interrupções letivas são aprovadas anteriormente em contrato de delegações de competência para as crianças que frequentam as AAAF e CAF, este documento encontra-se previsto no Anexo II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
3 -A interrupção letiva decorre em diferentes dias e em diferentes meses e assim, o valor cobrado é acrescida do valor/dia por cada interrupção. Esta regra aplica-se exclusivamente às interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e o mês de julho.
Artigo 17.º
Inscrição nos períodos horários
1 -São admitidas alterações aos períodos e horários escolhidos em casos devidamente fundamentados e justificados. Sendo aceite a fundamentação, a alteração do período e horário só se virá a alterar a partir do 1.º dia útil do mês seguinte.
Artigo 18.º
Pagamentos
1 -Os pagamentos serão efetuados a partir de uma Entidade e Referência gerada a partir do Balcão Virtual.
CAPÍTULO IV
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 19.º
Direitos de Deveres dos Encarregados de Educação
1 -Constituem direitos do Encarregado de Educação ou outro adulto, por este autorizado para o efeito:
a)Estabelecer contactos regulares com os Animadores, Monitores e Coordenadores das AAAF/CAF do seu educando;
b)Tomar conhecimento do Projeto e do Plano Anual de Atividades;
c)Receber toda a informação acerca do educando como das AAAF e CAF e esclarecer dúvidas acerca do funcionamento dos mesmos;
d)Ser respeitado na confidencialidade dos elementos pessoais do seu educando e família, desde que estes elementos não correspondam a situações que gerem perigo.
2 -Constituem deveres do Encarregado de Educação ou outro designado para o efeito:
a)Respeitar todos os elementos da equipa das AAAF e CAF;
b)Proceder à inscrição das crianças para as AAAF e CAF respeitando sempre os prazos estabelecidos;
c)Comunicar às AAAF e CAF as razões das ausências dos seus educandos;
d)Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando assumindo os encargos daí resultantes;
e)Manter as mensalidades regularizadas;
f)Respeitar o presente regulamento.
Artigo 20.º
Acesso do Encarregado de Educação às salas
1 -Não é permitido aos Encarregados de Educação ou outro adulto designado para esse efeito o acesso às salas onde decorrem as atividades de AAAF e CAF, salvo quando autorizado atempadamente pelo Coordenador das AAAF e CAF ou o monitor de referência.
2 -Os Encarregados de Educação devem aguardar a entrega da criança sempre no átrio da entrada da respetiva instituição.
Artigo 21.º
Comunicação com os Encarregados de Educação
1 -A comunicação oficial com os Encarregados de Educação é feita através do endereço eletrónico constante da ficha de inscrição, como também presencialmente através do coordenador.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS QUE FREQUENTAM OS AAAF E CAF
Artigo 22.º
Direito e Deveres
1 -Direitos das crianças que frequentam as atividades AAAF e CAF:
a)Ser respeitadas na sua dignidade pessoal;
b)Ser respeitadas na confidencialidade sobre os seus elementos pessoais;
c)Usufruir de um programa enriquecedor que contribua para a sua formação pessoal e social;
d)Frequentar e Participar em todas as atividades do Projeto e do Plano Anual de Atividades;
e)Utilizar todos os espaços que são dedicados para as AAAF e CAF;
f)Ser ajudada em atividades em que demonstrem maior dificuldade na sua execução;
g)Ser assistida em caso de doença, indisposição ou acidente;
h)Recorrer a um Animador/Monitor sempre que necessite.
2 -Deveres das crianças que frequentam as atividades de Animação AAAF e CAF:
a)Tratar com respeito e correção quaisquer elementos que compõem a equipa das AAAF e CAF em que estão inseridas;
b)Respeitar todas as outras crianças que frequentam as AAAF e CAF, quer a nível verbal, quer a nível físico.
d)Seguir sempre as orientações fornecidas pelos Coordenadores, Animadores/ Monitores e restantes colaboradores da Freguesia de Arroios;
e)Contribuir de forma responsável para o bom desenvolvimento das atividades em que participa, respeitando as instruções dos diferentes elementos das AAAF e CAF;
f)Zelar pela preservação, conservação e asseio dos espaços e dos materiais utilizados nas AAAF e CAF;
g)As crianças inscritas e que frequentem as atividades AAAF e CAF, estão obrigadas ao cumprimento dos deveres previstos neste regulamento como também ao regulamento interno de cada agrupamento. Esse regulamento pode ser solicitado ao agrupamento de escolas Nuno Gonçalves e o agrupamento de escolas Luís de Camões.
Artigo 23.º
Sanções
Quaisquer violações dos deveres a que os Encarregados de Educação e respetivos Educandos se encontrem obrigados nos termos dos anteriores artigos, a Junta de Freguesia de Arroios pode levar à sua suspensão provisória ou até mesmo definitiva da inscrição, em função da gravidade dos seus atos.
Artigo 24.º
Procedimentos e Proteção de Dados
1 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
2 -O dever de informação é prestado ao titular dos dados na Ficha de Inscrição.
Artigo 25.º
Entrada em Vigor
1 -O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos neste formulário é a Junta de Freguesia de Arroios, que pode ser contactada através do email [Indicar].
2 -Em conformidade com a legislação vigente em matéria de proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e da Lei de Proteção de Dados), informamos que o tratamento de dados dos alunos fornecidos no momento da inscrição, ou que nos faculte e/ou se produzam ao longo da sua permanência nas AAAF ou CAF, tem por finalidade:
a)Prestação dos serviços de AAAF e CAF;
b)Organização de viagens, transporte escolar e excursões;
c)Seguros escolares do pagamento das mensalidades;
d)Controlo segurança de pessoas e bens;
e)Prestar cuidados de saúde inadiáveis e partilha de informação com profissionais de saúde, exclusivamente quando necessário para defesa de interesses vitais em caso de acidente ou acontecimento não controlável pela vontade humana;
f)Outras finalidades não identificadas nas alíneas anteriores serão objeto de informação específica e caso aplicável recolhido o consentimento em documento autónomo, encontram-se nestas situações, nomeadamente a recolha de imagem e a gravação de som, os tratamentos relacionados com psicologia e com administração de medicamentos.
3 -Os fundamentos que permitem a Junta de Freguesia de Arroios a realização destes tratamentos são a prossecução de interesse público, o cumprimento de obrigações legais, interesse legítimo na proteção de pessoas e bens, a defesa de interesses vitais e, sempre que necessário, o consentimento para o tratamento dos dados.
4 -Os dados poderão ser transmitidos às seguintes entidades:
a)Entidades a que os dados tenham de ser transmitidos por força de obrigações legais, nomeadamente a Câmara Municipal de Lisboa;
b)Escolas e respetivos trabalhadores das mesmas, incluindo docentes e auxiliares;
c)Seguradoras, no âmbito do seguro escolar;
d)Entidades turísticas no âmbito de organização de eventos;
e)Subcontratantes no âmbito das atividades AAAF ou CAF;
f)Profissionais de saúde.
5 -O período durante o qual os dados são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada. Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, findo o qual os mesmos serão eliminados.
6 -Nos termos da legislação de proteção de dados, os direitos de acesso, atualização, retificação, eliminação, portabilidade e apagamento dos dados dos alunos poderá ser realizado através do seguinte endereço de correio eletrónico […]. Poderá também, caso o tratamento de dados se fundamente no consentimento, retirar o mesmo a qualquer momento sem que com isso se comprometa o tratamento já realizado. Informamos ainda que tem o direito de apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
7 -O Encarregado de Proteção de Dados da Freguesia de Arroios poderá ser contactado através do email [Indicar]
Confirmo que li e aceito o Regulamento 2024/2025
Submeter Inscrição
ANEXO II
Comparticipações Famílias
Normas e valores máximos da comparticipação a suportar pelas famílias
15 -00h - 17.30h
Escalão A
5 €
Escalão B
15 €
Escalão C
25 €
Completo + Extra-horário
8:00h - 9:00h
e
15:00h - 19:00h
Escalão A
10 €
Escalão B
30 €
Escalão C
50 €
QUADRO A2
Interrupções letivas/semestrais/intercalares
No período letivo criança com
Horário (interrupções letivas)
Escalão ASE
Valor acrescido ao valor mensal/criança
AAAF Completo ou AAAF Completo + extra- horário
8:00h - 19:00h
Escalão A
1 €/dia
Escalão B
2 €/dia
Escalão C
3 €/dia
Se a criança não estiver inscrita na AAAF e pretender frequentá-las somente durante os períodos de interrupção das atividades letivas, aplicam-se os valores máximos por criança, constantes no Quadro A3:
QUADRO A3
Só interrupções letivas/semestrais/intercalares
Horário
Escalão ASE
Valor/criança
8:00h - 19:00h
Escalão A
10 € + (1 €/dia de frequência)
Escalão B
30 € + (2 €/dia de frequência)
Escalão C
50 € + (3 €/dia de frequência)
B - Valores máximos CAF:
QUADRO B1
Horário
Escalão ASE
Valor mensal/aluno
CAF Acolhimento
8:00h - até início das aulas
Escalão A
5 €
Escalão B
10 €
Escalão C
15 €
CAF Completo
8:00h - até início das aulas e término das aulas - até 19:00h
Escalão A
7 €
Escalão B
20 €
Escalão C
30 €
QUADRO B2
Interrupções letivas/semestrais/intercalares
No período letivo
Horário (interrupções letivas)
Escalão ASE
Valor acrescido ao valor mensal/aluno
Aluno com:
CAF Acolhimento
8:00h - 19:00h
Escalão A
2 € + (1 €/dia)
Escalão B
5 € + (2 €/dia)
Escalão C
15 € + (3 €/dia)
CAF Completo
8:00h - 19:00h
Escalão A
1 €/dia
Escalão B
2 €/dia
Escalão C
3 €/dia
Se o aluno não estiver inscrito na CAF e pretender frequentá-las somente durante os períodos de interrupção das atividades, aplicam-se os valores máximos por aluno, constantes no Quadro B3:
QUADRO B3
Só interrupções letivas/semestrais/intercalares
Horário
Escalão ASE
Valor/aluno
8:00h - 19:00h
Escalão A
7 € + (1 €/dia de frequência)
Escalão B
20 € + (2 €/dia de frequência)
Escalão C
30 € + (3 €/dia de frequência)
317994479