São estabelecidas medidas preventivas para a superfície de intervenção da Unidade de Cuidados Continuados, correspondente à delimitação vinculada em planta anexa.
Artigo 2.º
Âmbito Material
a)Operações urbanísticas de loteamento e respetivas obras de urbanização;
b)Outras operações urbanísticas, nomeadamente obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução com exceção das que estejam sujeitam a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal de Amares;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
a)Com a entrada em vigor do licenciamento da Unidade de Cuidados Continuados.
b)Com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Amares (Terceira geração)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto o artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)