Artigo 82.º B
Atividades Económicas do Regime Excecional de Regularização
1 -As atividades económicas objeto da X Alteração ao PDM de Coruche são as seguintes:
Sociedade Agroboletos, Unipessoal Lda.
Laverde - Produtos de Cosmética Natural, Lda.
Agro Pecuária Afonso Paisana, SA
2 -Admite-se a legalização das operações urbanísticas necessárias à regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
3 -As operações urbanísticas devem respeitar o disposto nas atas da conferência decisória relativa a cada processo e nas fichas anexas a este regulamento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
46352 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Alterações_ao_Regulamento_46352_2.jpg
46392 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_46392_18.jpg
46396 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_46396_21.jpg