Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das competências conferidas à Assembleia Municipal, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das atribuições do Município constantes do n.º 2 na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como das competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como os artigos 35.º e 39.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação.