Artigo 44.º
[...]
1 -A edificabilidade permitida nas categorias de solo rústico, com exceção da categoria de Aglomerados Rurais, é condicionada pela possibilidade de o proprietário dispor de área suficiente para estabelecer, no seu interior e em todo o seu perímetro, uma faixa de gestão de combustíveis nos termos do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
2 -[...]
CAPÍTULO III
Espaços agrícolas de produção