Artigo 65.º
Uso e Ocupação
1 -[...]
2 -Nos Espaços Naturais admite-se, sem prejuízo da legislação em vigor:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)As intervenções previstas nos planos de intervenção nas praias, que fazem parte do POC-Ovar Marinha Grande.
3 -[...]
4 -[...]