Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento regula o procedimento de inscrição dos candidatos e funcionamento do Centro de Atividades de Tempos Livres “A Gaivota” promovido pela Junta de Freguesia de Sines.
Artigo 2.º
Objetivos do Centro ATL
1 -O ATL tem como principal objetivo contribuir para o desenvolvimento integral da criança, proporcionando atividades socioculturais que dinamizem os seus tempos livres e promovam o desenvolvimento integral, harmonioso da sua personalidade e bem-estar.
2 -O ATL procura complementar a formação integral das crianças nos momentos dos seus tempos livres nas áreas do desporto, arte, atividades ao ar livre e lazer, em articulação com as famílias e parceiros sociais.
Artigo 3.º
Destinatários
1 -O Centro de Atividades de Tempos Livres, adiante designado por ATL, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos, não sendo aceites crianças matriculadas no 2.º ciclo.
2 -Os grupos do ATL respeitam, sempre que possível, as faixas etárias e as escolas de origem. Em situações de gestão de vagas, as crianças poderão integrar grupos de diferentes faixas etárias.
CAPÍTULO II
FASE DA INSCRIÇÃO
Artigo 4.º
Inscrições
As inscrições são efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia, durante a primeira quinzena de junho, mediante preenchimento de ficha própria pelo/a Encarregado/a de Educação ou seu representante legal.
Artigo 5.º
Renovações
a)São consideradas válidas as inscrições devidamente formalizadas, até ao limite de vagas definido anualmente pelo executivo.
b)A inscrição e renovações anuais implicam o pagamento de uma taxa administrativa no valor de 5 €, sujeita a atualização anual, não reembolsável, destinada a suportar os encargos associados ao processo de inscrição/renovação e análise da candidatura.
Artigo 6.º
Documentos Necessários no ato da inscrição
1 -A inscrição só se considera válida mediante entrega física dos seguintes documentos:
a)Documento de Identificação do(s) educando(s);
b)Documento de Identificação do(a) encarregado(a) de educação;
c)Cópia da nota de Liquidação e declaração modelo 3 do IRS atualizado dos membros do Agregado Familiar;
d)Comprovativo de rendas ou empréstimos bancários referentes a habitação própria permanente, caso existam;
e)Boletim de vacinas atualizado de acordo com a legislação em vigor;
f)Relatórios ou outros documentos informativos sobre necessidades educativas e de saúde do educando, nomeadamente alergias alimentares e necessidade de medicação;
g)Formulário adjacente à inscrição nas atividades devidamente preenchido e assinado;
h)Declaração da entidade Patronal de ambos os encarregados de educação se encontram a trabalhar.
2 -A admissão de crianças com necessidades físicas, intelectuais, sociais e ou comportamentais dependem da análise do executivo, que avaliará as condições de adaptação da Instituição (físicas e humanas) face às necessidades requeridas.
Artigo 7.º
Critérios de admissão
1 -Novas inscrições - requisito obrigatório: ambos os encarregados de educação exercerem atividade profissional.
a)Irmãos a frequentar o ATL - As inscrições de crianças que possuam irmãos já a frequentar o ATL beneficiam de prioridade na admissão. Para efeitos dessa prioridade, as respetivas inscrições deverão ser efetuadas durante o período definido para as renovações de matrícula (durante a segunda quinzena de maio). Findo esse prazo, a prioridade deixa de ser aplicável, sendo a candidatura integrada no processo geral de admissão, sujeita às vagas disponíveis.
b)Residência no concelho;
c)Local de trabalho no concelho.
3 -A admissão depende das vagas e dos recursos disponíveis.
4 -Renovações - têm prioridade, desde que cumpram os requisitos.
CAPÍTULO III
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR SOBRE A FREQUÊNCIA DAS CRIANÇAS NO ATL
Artigo 8.º
Mensalidades
1 -A frequência das crianças no ATL implica o pagamento de uma mensalidade definida anualmente pela Junta de Freguesia, tendo em consideração critérios de equidade social e sustentabilidade do serviço e a inflação anual.
2 -Para determinação da comparticipação familiar, o agregado familiar, de acordo com o rendimento “per capita” mensal apurado, é posicionado num dos seguintes escalões indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
3 -º escalão - > 50 % até 70 % do RMMG;
4 -º escalão - > 70 % até 100 % do RMMG;
5 -º escalão - > 100 % até 150 % do RMMG;
a)Do trabalho dependente;
b)Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais;
d)De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
e)Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
h)Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
6 -º escalão - > 1 % do RMMG.
a)O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b)Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c)As despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
7 -Ao somatório das despesas referidas nas alíneas b) e c) do ponto 9 fica estabelecido o limite máximo do RMMG ao total das despesas a considerar. Nos casos em que essa soma é inferior ao RMMG, é considerado o valor real da despesa.
8 -Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, e após efetuarem as diligências que considerem adequadas, pode a instituição convencionar um montante de comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima.
9 -A falta de entrega dos documentos a que se refere o ponto 8, no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima.
Artigo 9.º
Transporte Escolar
1 -O transporte das crianças entre o ATL e os estabelecimentos de ensino poderá ser assegurado pela Câmara Municipal de Sines, no âmbito da colaboração existente entre as entidades.
2 -O serviço de transporte constitui um serviço externo ao ATL, dependendo exclusivamente da disponibilidade e organização da Câmara Municipal de Sines, não sendo garantido pelo ATL.
3 -Sempre que o transporte não seja assegurado pela Câmara Municipal de Sines, por qualquer motivo, o ATL manter-se-á em funcionamento nas suas instalações, em regime de ludoteca, durante o horário habitual.
4 -Nas situações previstas no número anterior, a responsabilidade pela deslocação das crianças entre o estabelecimento de ensino e o ATL, bem como entre o ATL e o estabelecimento de ensino, compete exclusivamente aos respetivos encarregados de educação.
5 -O ATL não poderá ser responsabilizado pela inexistência, interrupção ou alteração do serviço de transporte da Câmara Municipal de Sines, nem pelas consequências decorrentes da sua não disponibilização.
6 -A não disponibilização do transporte pela Câmara Municipal de Sines não confere direito a qualquer redução da mensalidade, indemnização ou compensação.
7 -No caso de requisição de transporte, esta deve ser efetuada para o ano letivo, por se tratar de um serviço excecional da Câmara Municipal de Sines. O mesmo poderá acarretar um custo a definir anualmente.
8 -Quando aplicável, e sempre que o transporte não seja assegurado diretamente pela Câmara Municipal de Sines, a comparticipação mensal será calculada da seguinte forma:
CM = (CTM × 50 %) ÷ U
em que:
CM - Comparticipação Mensal;
CTM - Custo Total Mensal do Transporte (referente ao ano anterior);
U - Número de Utilizadores (referente ao ano anterior).
9 -O ATL assegura o acompanhamento pedonal das crianças entre o estabelecimento de ensino previamente definido (Escola n.º 1) e as suas instalações e vice-versa, desde que estejam reunidas as condições de segurança e disponibilidade dos recursos humanos. Na impossibilidade da sua realização, a deslocação da criança será da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação.
10 -Os encarregados de educação das crianças admitidas deverão suportar o custo anual do seguro, fixado anualmente pela Junta de Freguesia, sendo o respetivo valor pago no início do ano letivo juntamente com a primeira mensalidade.
11 -O pagamento da mensalidade deve ser efetuado até ao dia 10 de cada mês.
12 -O pagamento deverá ser efetuado através de transferência bancária, débito direto ou pagamento no balcão da secretaria da Junta de Freguesia.
13 -Em caso de incumprimento, após aviso da Junta de Freguesia, têm 4 dias para regularizar a situação.
14 -Se o atraso no pagamento ultrapassar o estipulado no número anterior, a Junta de Freguesia analisará a situação, comunica com o/a Encarregado/a de Educação e informa que caso não atualize o pagamento em falta, de acordo com o presente regulamento a Junta poderá suspender a frequência da criança no ATL.
Artigo 10.º
Limites da comparticipação de pagamento da mensalidade
1 -Valor mínimo: 30 €; máximo: 120 €.
2 -Os valores são revistos anualmente no início do ano letivo, ou sempre que ocorram alterações no rendimento per capita.
Artigo 11.º
Reduções na comparticipação
1 -Irmãos: têm direito a desconto de 10 %.
2 -Doença prolongada - ausência ≥ 15 dias: redução de 15 % - requer o preenchimento de impresso próprio para o efeito e têm de ser entregue na secretaria da Junta de Freguesia juntamente acompanhado de atestado médico.
3 -Desistência Intencional - formalizar através de impresso próprio, com uma antecedência de 30 dias, pagando sempre o proporcional a contar da data do pedido até perfazer os 30 dias regulamentados.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES ATL “A GAIVOTA”
Artigo 12.º
Calendário e Horário
A receção aos utentes no ATL inicia no 1.º dia útil de setembro e encerra na penúltima semana de agosto, sendo a última semana de agosto destinada para a limpeza e organização dos espaços.
1 - O ATL funciona: 07h45-19h30 (horário contínuo).
2 - O ATL encerra aos fins de semana e feriados consagrados na lei.
3 - O ATL assegura o acolhimento, salvo impossibilidade por motivo tolerância de ponto e/ou greve dos próprios serviços do ATL.
Artigo 13.º
Locais de Funcionamento
1 -O ATL funciona em instalações afetas e sob responsabilidade da Junta de Freguesia de Sines e da Câmara Municipal de Sines, adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas, sitas na Avenida General Humberto Delgado, n.º 38, em Sines.
2 -Sempre que necessário ao desenvolvimento das atividades, poderão ainda ser utilizados outros espaços, equipamentos ou instalações pertencentes ou protocolados com a Junta de Freguesia, designadamente espaços desportivos, culturais, recreativos ou educativos.
3 -As atividades poderão igualmente decorrer no exterior, no âmbito de visitas locais de estudo, passeios, atividades lúdicas, culturais ou desportivas, mediante autorização prévia dos encarregados de educação, aplica-se nas visitas nacionais.
4 -Todos os locais utilizados no âmbito do ATL reúnem as condições de segurança, higiene e adequação necessárias ao desenvolvimento das atividades.
5 -O ATL é composto por 4 blocos, nomeadamente:
a)Casa Pidwell - R/c, 6 salas, 1 cozinha, 2 WC
b)Edifício novo - R/c, 1.º andar, 4 salas, 2 arrumos, 3 WC
c)Antiga Subestação EDP - 2 salas, 2 arrumos, 1 WC
d)Oficinas e outras Salas - R/c, 2 salas (carpintaria e olaria), 3 arrumos, 2 WC
e)Área do jardim e 1 campo de futebol.
CAPÍTULO V
REUNIÕES E ATIVIDADES
Artigo 14.º
Preparação de atividades em Equipa
1 -A planificação de atividades é desenvolvida em equipa, entre todas as técnicas superiores, Assistentes Técnicas e Assistentes Operacionais com o Executivo da Junta de Freguesia de Sines.
2 -Esta equipa reúne periodicamente no sentido de planificar o plano de ação de atividades de cada ano letivo.
3 -Os últimos 5 dias uteis do mês de agosto destinam-se à arrumação, organização, limpeza e higienização de todo o espaço do ATL, a cargo da referida equipa.
4 -Esta atividade acarreta o encerramento do ATL nos últimos 5 dias uteis do mês de agosto, abrindo no dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 15.º
Reuniões de pais
1 -A Equipa realiza reuniões no início e fim do ano letivo.
2 -Objetivo: partilha de informação e envolvimento das famílias nas atividades do ATL.
Artigo 16.º
Entrada e Saída das crianças
1 -Nenhuma criança entra ou sai sem autorização expressa do/a encarregado/a de educação, devidamente comunicada presencialmente à Técnica responsável ou à sua substituta.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES
Artigo 17.º
Deveres das Crianças que frequentam o ATL
a)Ser assíduas e pontuais;
b)Respeitar os colegas, técnicas, assistentes e outros elementos da Instituição.
c)Participar na vida do ATL;
d)Respeitar as regras da Instituição.
Artigo 18.º
Direitos das Crianças a frequentar o ATL
1 -Comunicar e interagir entre os pares
2 -Desenvolver as suas competências integrais e promovidas no ATL.
3 -Ter um ambiente, seguro e tranquilizador no funcionamento do ATL.
4 -Ser respeitada, ouvida e bem tratada.
5 -Ser assistida em caso de acidente.
Artigo 19.º
Deveres dos/as Encarregados/as de Educação
1 -Conhecer e assumir de forma personalizada as perspetivas educativas, valores e atitudes decorrentes dos princípios orientadores da Instituição.
2 -Responsabilizar-se pela saúde, higiene e segurança do seu educando.
3 -Colaborar com as assistentes técnicas e animadoras.
4 -Participar nas reuniões para as quais é convocado e comparecer no ATL caso lhe seja solicitado.
5 -Respeitar os horários de entrada e saída e responsabilizar-se pela assiduidade do seu educando e justificar as faltas atempadamente e por escrito.
6 -Comunicar antecipadamente qualquer alteração quanto a horários de chegadas, saídas e as pessoas a quem se pode confiar a criança.
7 -Respeitar e colaborar com os/as funcionários/as do ATL.
Artigo 20.º
Direitos dos/as Encarregados/as de Educação
1 -Participar na dinâmica do ATL.
2 -Informar e ser informado sobre o processo educativo do seu educando;
3 -Informar-se sobre a evolução do seu educando.
4 -Ser convocado para reuniões e participar.
5 -Ter assegurada a confidencialidade das informações sobre o seu educando.
6 -Conhecer e respeitar o regulamento interno do ATL, online ou fisicamente no ato da inscrição.
7 -Ser respeitado pelos funcionários do ATL.
8 -Expor reclamações ou sugestões de melhoria sempre que considere necessário, por escrito, junto das funcionárias do ATL e/ou na Junta de Freguesia de Sines.
Artigo 21.º
Seguros
1 -Todas as crianças estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais/escolares.
2 -O ATL não se responsabiliza pela perda, furto ou danos de quaisquer objetos de valor trazidos pelas crianças, tais como brinquedos, jogos, equipamentos eletrónicos ou quaisquer dispositivos digitais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Saúde e Higiene
1 -Os pais ou encarregados de educação devem informar o ATL sobre o estado de saúde da criança (febril/prostrado), incluindo alergias, pediculose, restrições ou cuidados especiais a ter, cabendo ao ATL aceitar a criança apenas em pleno estado de saúde.
2 -Nestes casos, os pais serão contactados e aconselhados para que tomem as medidas/tratamento necessários. O regresso só será permitido mediante apresentação de declaração médica, quando aplicável.
3 -Em caso de acidente ou doença súbita, será contactado o ULSLA (Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano) ou o 112, conforme a gravidade da situação, sendo os pais ou outro contacto indicado, avisados de imediato.
4 -Situações cobertas pelo seguro serão comunicadas à seguradora, sendo obrigatória a entrega da participação de sinistro e dos comprovativos necessários, como o relatório do ocorrido, as despesas e outros exigidos pela seguradora.
5 -Se a criança necessitar de medicação, esta deve ser dada em casa, ou o/a encarregado/a de educação dirigir-se ao ATL para dar a medicação necessária, não sendo responsabilidade dos serviços do ATL administrar quaisquer medicamentos.
Artigo 23.º
Refeições
1 -O ATL não dispõe nem de sala nem de serviço de refeições.
2 -Durante as interrupções letivas, a disponibilização deste serviço depende da articulação com a Câmara Municipal de Sines na sua prestação e serviço nos refeitórios escolares.
Artigo 24.º
Objetos pessoais e de valor
1 -O Centro de Atividades desenvolve atividades de natureza educativa, socialização, cooperação e desenvolvimento. Desta forma, a utilização de telemóveis, jogos eletrónicos ou quaisquer outros dispositivos semelhantes que são um fator de perturbação para o funcionamento das atividades, não contribuindo para o prosseguimento dos respetivos objetivos.
2 -As crianças que frequentem o Centro não deverão ser portadoras de equipamentos eletrónicos ou outros objetos de valor durante a realização de atividades.
3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer danos, extravios ou perdas dos referidos objetos.
Artigo 25.º
Desistência
1 -Em caso de desistência, o/a Encarregado/a de Educação deverá comunicar a mesma, por escrito/email, à Junta de Freguesia de Sines, no Balcão ou através do endereço eletrónico [email protected]. 2 -As desistências que não sejam comunicadas por escrito não terão quaisquer efeitos, dando continuidade à cobrança das mensalidades.
Artigo 26.º
Incidentes Disciplinares
Em caso de incidentes disciplinares no ATL (graves ou recorrentes), que envolvam as crianças e/ou os adultos, a situação deve ser registada por escrito e reencaminhada para o executivo da Junta de Freguesia de Sines, com o conhecimento das responsáveis de grupo no momento da ocorrência. As medidas de repreensão, em análise do executivo e responsável do ATL podem levar à suspensão da frequência do ATL.
Artigo 27.º
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativos ao funcionamento e à aplicação do presente regulamento são prestados pelos serviços da Junta de Freguesia de Sines e, sempre que se justifique, serão divulgados pelos meios de comunicação existentes.
Artigo 28.º
Omissões
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Sines.
Artigo 29.º
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, a interpretação do presente regulamento, bem como a integração das lacunas que se revelem na sua aplicação, compete à Junta de Freguesia de Sines, mediante despacho.
Artigo 30.º
Norma revogatória
Revoga regulamentos anteriores.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República. Sugestão: O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, devendo ser igualmente divulgado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Sines.