Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, cedência e utilização do Pavilhão Multiúsos (PM) da Junta de Freguesia de Sines, adiante designado por PM, sito no Loteamento Ponte Serva, Lote A.
2 -A pessoa coletiva ou singular, doravante designada por Utilizador, que pretenda utilizar o Pavilhão Multiúsos, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente regulamento, independentemente da natureza do evento.