Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e valor
1 -O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos nas escolas superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), nos cursos que confiram o grau de bacharel ou de licenciado.
2 -Quaisquer outros cursos ou dispositivos de formação serão objecto de regulamentação específica.
3 -Pela frequência nos cursos referidos no n.º 1 é devida, por força da lei, uma taxa uniforme designada por propina, cujo valor será fixado anualmente nos termos da alínea b) do artigo 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
4 -Os alunos que, para efeitos de finalização de curso, dentro dos limites estipulados na alínea c) do n.º 9.º da Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, terão direito a uma redução de 50% do referido valor, se estiverem inscritos apenas num semestre lectivo.
5 -A taxa a cobrar aos alunos bolseiros será, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, correspondente a um terço do salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.