Artigo 5.º
Condições de ocupação das parcelas
1 -A superfície coberta por cada parcela não poderá ser superior a 60 % da área do mesmo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
51822 -http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_51822_Zona_Industrial_final300_8.jpg
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