Artigo 1.º
Atribuição e Competência
O Município de Palmela, de acordo com o definido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe de atribuições no âmbito local do património, cultura e ciência, sendo competência da Câmara Municipal o planeamento, a gestão e a realização de investimentos no domínio cultural, designadamente bibliotecas, centros de cultura ou de ciência, teatros e museus municipais.