Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada
Os artigos 1.º, 6.º, 11.º, 13.º, 22.º, 23.º, e 24.º, do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.