Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a forma e as condições de acesso ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível para o Complexo da Mamoa, Dornelas, doravante designado como “Renda Acessível - Aldeamento da Mamoa”, enquanto programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a promover o arrendamento de habitação por pessoas que residam no Município de Amares, com base em rendas inferiores às praticadas no mercado.