Artigo 6.º
(Valor)
1 -O valor do Fundo Verde de Apoio às Famílias, inicialmente fixado em 3.000.000,00 (três milhões de euros) é agora reforçado com €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).
2 -O montante máximo a receber por cada beneficiário não pode ultrapassar os limites por tipologia descritos no artigo 7.º e, na sua totalidade, o valor máximo previsto no artigo 8.º, ambos do presente Regulamento.
3 -Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público local, regional, nacional ou comunitário.
A presente Adenda constitui um aditamento ao Regulamento, e dele faz parte integrante, mantendo-se em vigor todas os outros artigos aí dispostos que com o presente documento sejam compatíveis.
Cascais, 12 de maio de 2026.
320016197