1 -A Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida (DOPQV) tem como missão:
Assegurar o planeamento e ordenamento do território em coordenação com a Divisão de Gestão Urbanística e o Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território;
Promover a conceção de projetos para o concelho e apoio técnico a candidaturas, respetivo encaminhamento para os serviços competentes da Divisão de Gestão Urbanística, para seguirem os trâmites normais de licenciamento;
Promoção da melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e ao espaço público;
Divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico do concelho;
Promover ações de sensibilização ambiental nas escolas e desenvolvimento de atividades para o público em geral;
Desenvolver estudos, de caráter ambiental, social e urbanístico, inerentes ao desenvolvimento de candidaturas e de intervenções, nomeadamente do PEDU - Programa Estratégico de Desenvolvimento Urbano;
Promover, em coordenação com a Divisão de Gestão Urbanística, a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
Promover a elaboração da candidatura ECO XXI que visa a melhoria da qualidade dos serviços municipais no âmbito da sustentabilidade;
Promover a caracterização do edificado do concelho, criando uma base de dados dinâmica que suporte a elaboração de planos de ordenamento, que permitam refletir estratégias ao nível do desenvolvimento socioeconómico do concelho;
Assegurar o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
Elaborar o cadastro da Serra da Gardunha;
Elaborar o cadastro do Regadio da Cova da Beira e do Regadio Gardunha Sul apoiado num Sistema de Informação Geográfica e regulamentar e monitorizar a gestão do banco de terras;
Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação;
Coordenar e executar o Plano de Mobilidade Municipal;
Supervisionar e coordenar todos os planos de ordenamento e programas de desenvolvimento, nomeadamente, o programa das aldeias de xisto e aldeias históricas, a rede de cidades, Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), ou figuras semelhantes a serem criadas;
Apoiar a elaboração da Carta Municipal de Habitação (CMH) com base num Sistema de Informação Geográfica em articulação com a Área de Ação Social e Saúde;
Promover a elaboração da Estratégia Local de Habitação (ELH) em articulação com os demais serviços do município;
Acompanhar e implementar a regulamentação das zonas industriais;
Dar parecer, em conjunto com a Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana, sobre os processos urbanísticos no âmbito do regulamento municipal para os espaços verdes;
Assegurar a elaboração e aprovação de estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios, infraestruturas, equipamentos e loteamentos de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades;
Promover e executar estudos, projetos e ações no sentido da salvaguarda do património histórico e arquitetónico existente na área do Município;
Promover e acompanhar os processos de reabilitação urbana, comercial e habitacional, bem como assegurar, em colaboração com os outros serviços municipais, a requalificação dos espaços públicos numa perspetiva da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e da manutenção dos níveis de estrutura verde recomendados pelos instrumentos de ordenamento do território;
Coordenar e desenvolver o Programa Casa Oficina no âmbito do Plano de Requalificação Urbana;
Assegurar os serviços de topografia e colaborar com os demais serviços na definição de alinhamentos, cotas e outras referências topográficas;
Informar, quando não existir regulamento municipal aprovado, sobre processos de edificação de obras particulares, nas zonas identificadas como zona antiga da cidade e freguesias alvo de planos, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
Compete, ainda, à Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.