Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2018.
2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no concelho de Sabrosa, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b)Quem tem a guarda de facto da criança;
c)O/a progenitor/a a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
d)O/a progenitor/a junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
e)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.