Artigo 5.º
[...]
1 -(Corpo do artigo.)
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)Reembolso dos encargos suportados com as tarifas fixas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para consumos domésticos;
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)Reembolso do montante de IMI suportado, relativo ao imóvel próprio, de habitação permanente.
5 -(Anterior n.º 6.)»
A presente alteração destina-se a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
21 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.
316790412