Artigo 1.º
Aditamento
É alterada a redação do artigo 7.º com o aditamento do n.º 3 com a seguinte redação:
«Artigo 7.ºUnidades Orgânicas Flexíveis1 -[...]2 -[...]3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.