Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.