Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições conferidas pela alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º, e das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tendo em conta as disposições constantes das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na redação atual.