Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento e respetiva tabela de taxas que dele faz parte integrante, são elaborados e aprovados ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Regime Financeiro das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua atual redação, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário bem como do quadro regulamentar em vigor.