Artigo 1.º
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 2.º, nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e gg) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 186/2008 de 19 de setembro, na Portaria n.º 138/2009 de 3 de fevereiro com respetivas alterações e no Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro.