Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
a)Divisão de Avaliação e Monitorização, abreviadamente designada por DAM;
b)Divisão de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por DRIC;
c)Divisão de Programas e Controlo, abreviadamente designada por DPC;
d)Divisão de Financiamento, abreviadamente designada por DF;
e)Divisão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por DFP;
f)Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DRPCSI.