Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.