Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos da Junta de Freguesia de Arrouquelas, a seguir descritos como membros da Junta de Freguesia, entendendo-se como tal os membros dos órgãos executivo, deliberativo e restantes colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.
2 -Os membros da Junta de Freguesia ficam sujeitos às disposições deste código na parte que lhes seja aplicável e em tudo em que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
3 -A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, coletividades ou grupos socioprofissionais.
CAPÍTULO II
Princípios Gerais