Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define o regime aplicável ao reconhecimento da qualificação profissional de enfermeiro, à inscrição, à atribuição dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista, à atribuição de competência acrescida diferenciada e avançada e à emissão de cédula profissional pela Ordem dos Enfermeiros, doravante Ordem.
2 -Os procedimentos de inscrição, atribuição dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista, de atribuição de competências acrescidas e de emissão de cédula profissional, regem-se pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
3 -A inscrição de sociedades profissionais de enfermeiros rege-se pelas disposições do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, do presente regulamento e demais legislação aplicável.