Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -As disposições do presente regulamento aplicam-se à alienação de terrenos cuja competência esteja atribuída à Câmara Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 -Compete à Câmara Municipal definir os terrenos aos quais deva ser dado o destino previsto no número anterior, ficando a sua transmissão sujeita às disposições constantes do presente Regulamento.
3 -As construções a edificar nos terrenos devem respeitar as regras constantes nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nos alvarás de construção e/ou de loteamento, no Regime Jurídico de Urbanização e edificação e bem assim em toda a legislação, normas e regulamentos em vigor para a edificação e construção aplicáveis.