Artigo 5.º
Conceitos e definições
d)...
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vi)Ajustamento do polígono de implantação do edifício a tardoz da sua fachada principal até um máximo 5 metros de aumento de profundidade, devendo no entanto serem respeitados os afastamentos estabelecidos pelos edifícios contíguos, sem prejuízo do disposto na lei.