Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Certificado de Qualidade Ambiental e proteção ambiental denominado “Selo Verde do Município de Setúbal”.
2 -O Selo Verde tem por objeto o reconhecimento das práticas e ações das entidades que no âmbito da sua atividade promovem objetivamente a qualidade ambiental, nomeadamente quanto à gestão eficiente de resíduos, da energia, da água, na mobilidade e consumo sustentáveis e, sobretudo, na redução das emissões de CO2 e também na vertente da proteção ambiental e da valorização do património, nomeadamente da conservação da natureza e preservação da biodiversidade na área do Município de Setúbal.