Artigo 1.º
Objeto
1 -Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Amares.
2 -A alteração simplificada incide sobre a folha 57 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada como E41 (0,25 ha), procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.