Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.