Artigo 1.º
Criação
É criada a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, adiante designada por Paisagem Protegida Regional, como área protegida de âmbito regional nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.