Artigo 1.º
Alteração
O artigo 4.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola, adiante abreviadamente designado por PU de Grândola, na versão em vigor, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.ºConteúdo documental1 -O PU de Grândola é constituído pelos elementos previstos no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, adiante abreviadamente designado por RJIGT, constante do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro:a)(...)b)Planta de zonamento, à escala de 1:5000, desdobrada em planta de zonamento geral e Planta da Situação Proposta (Cérceas Máximas das Edificações);c)(...)2 -(...)3 -(...)a)(...)b)(...)c)(...)d)(...)e)(Revogada.)f)(...)g)(...)h)(...)i)(...)4 -(...)