Artigo 1.º
Objetivo
1 -As presentes Medidas Preventivas têm como único e exclusivo objetivo a criação de condições que viabilizem a intenção da realização da operação urbanística de instalação da Unidade de Armazenagem e Embalamento de Pescado, a qual encontra-se associada à área delimitada na Planta de Ordenamento - Planta de Síntese do Uso do Solo n.ºP03, bem como ao seguinte quadro de parâmetros urbanísticos:
Área do Terreno - 2.785,00m2
Volume - 11.273,10m3
Índice Volumétrico - 4,04
Área Bruta de Construção - 2205,17m2
Índice Bruto de Utilização - 0,79
Implantação - 1.585,00 m2
Índice de Ocupação Bruto do Solo - 0,57
Altura Máxima da Fachada - 9 m
Número de Pisos - 2
Espaço do Coberto Vegetal - 0 m
Zona de Circulação exterior - 1.095,57m2
Altura Máxima das Vedações com Via Pública - 1,50 m