Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamentar procede à alteração do plano diretor municipal por adequação nos termos do regime excecional de regularização das atividades económicas.
Objeto
Alterações ao articulado do regulamento
«Artigo 20.º-ARegularização das atividades económicas1 -São admitidas as operações urbanísticas que se enquadrem no regime excecional de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido deliberação favorável ou favorável condicionada na conferência decisória prevista no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, independentemente da categoria de espaço onde se localizem e das disposições aplicáveis constantes do presente regulamento e no estrito cumprimento das condições impostas na respetiva conferência decisória.2 -Aos processos de regularização, alteração ou de ampliação submetidos nos termos do quadro legislativo referido no número anterior para os quais a deliberação da conferência decisória seja favorável ou favorável condicionada, aplicam-se as disposições constantes no Anexo I do presente regulamento.3 -Os processos de regularização, alteração e/ou ampliação elencados no Anexo I, são identificados com o mesmo número de ordem nas plantas de ordenamento e de condicionantes do plano diretor municipal.
Aditamento de um anexo ao articulado do regulamento
«ANEXO IListagem de processos no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas com deliberação favorável ou favorável condicionada em sede de conferência decisória e critérios de adequação ao PDM.1 -Empresa: Baluarte, Lda. - Sociedade de Recolha e recuperação de desperdícios, Lda., atualmente designada por Saica Natur Portugal, Lda.Localização: Parque Industrial do Batel, n.º 31 - AlcocheteProcesso RERAE: 430/2001 - 450.10.30.00272.2014Entidade Coordenadora: CCDRLVTDisposições aplicáveis por Deliberação de Conferência Decisória: é admissível a utilização e a afetação, total ou parcial, na área que compõe o polígono do estabelecimento delimitado pelas coordenadas referidas no presente anexo à atividade económica objeto de regularização desde que:a)A área afeta à atividade económica seja impermeabilizada ou, em alternativa, sejam adotadas soluções técnicas que impeçam episódios de contaminação do solo e do meio hídrico;b)Seja implementado um sistema de pré-tratamento de águas potencialmente contaminadas antes da sua rejeição e seja obtida, quando aplicável nos termos da legislação aplicável, o respetivo título de utilização de recursos hídricos.Delimitação da área no âmbito do RERAE: Polígono delimitado pelas coordenadas Sistema de coordenadas GAUSS Militares, Datum de Lisboa:1 -x: 129151,941; y: 197692,9942 -x: 129146,235; y: 197506,4933 -x: 129215,187; y: 197503,9494 -x: 129214,980; y: 197565, 1452 -Empresa: Hortícolas Saturnino Lda.Localização: CM 1004 (Estrada Real) - Pinheiro do Marco, AlcocheteProcesso RERAE: LE.10/13Entidade Coordenadora: Câmara Municipal de AlcocheteDisposições aplicáveis por Deliberação de Conferência Decisória: é admissível a ampliação/alteração da edificação com os seguintes parâmetros urbanísticos:Área de implantação total: 4197,00m2Área de construção total: 4264,00m2Índice de ocupação total final: 0,35 (afeto à área da parcela inicial, sem cedências)Cércea máxima: 7,87 mVolumetria total: 25.518,00m3 (afeto à área da parcela inicial, sem cedências)Índice volumétrico: 2,12 m3/m2 (afeto à área da parcela inicial, sem cedências)Afastamento mínimo da construção ao eixo da via de acesso (EM1004): 10,00 mÁrea impermeabilizada (implantação + pavimentos exteriores): 10.638,00 m2Delimitação da área no âmbito do RERAE: Polígono delimitado pelas coordenadas Sistema de coordenadas GAUSS Militares, Datum de Lisboa (delimitação da parcela inicial, sem cedências):1 -x: 130086,062; y: 196926,8672 -x: 130035,912; y: 196850,4313 -x: 130090,896; y: 196787,0514 -x: 130095,204; y: 196782,8305 -x: 130133,144; y: 196810,6246 -x: 130190,759; y: 196855,940
Alterações à planta de ordenamento e de condicionantes
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor